Lei Geral de Proteção de Dados nas escolas

LGPD para escolas: como se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados?

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Intitulada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Lei 13.709/2018 fala sobre liberdade, transparência e privacidade. Essa legislação regulamenta o tratamento dos dados pessoais – dentro e fora do âmbito virtual – e seu principal objetivo é a segurança dos dados e das informações dos cidadãos

Embora sua aplicação cause muitos questionamentos e dúvidas, a LGPD é um importante avanço para os direitos dos cidadãos e das pessoas ou instituições que gerenciam seus dados pessoais. 

Pode parecer uma lei voltada para empresas tecnológicas, mas não pense que sua instituição está fora desta realidade. A Lei Geral de Proteção de Dados deve ser aplicada em todas as áreas, e escolas e cursos têm uma relação ainda mais delicada com ela

Então, como adequar a LGPD para escolas?

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O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?

Promulgada em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados surgiu para transformar o funcionamento das organizações, estabelecendo regras sobre coleta, armazenamento, compartilhamento e tratamento dos dados pessoais. 

A lei entende como “dados pessoais”, informações relacionadas à pessoa identificada. Já o “tratamento de dados”, diz respeito a toda ação realizada com os dados pessoais – como classificação, utilização, reprodução, armazenamento, controle das informações, etc.

A Lei Geral de Proteção de Dados faz parte de um movimento de transformação digital, que nos ajuda a organizar a existência de dados, respeitando a privacidade de cada indivíduo.

Mas, afinal, o que são dados?

Dado é um valor atribuído a algo. Isso mesmo! Um valor que podemos encontrar em qualquer lugar, que preenchemos em fichas cadastrais, que ajudam a informar quem somos, como somos, do que gostamos, o que consumimos, e muito mais. 

De modo geral, isso pode lhe parecer uma definição genérica. A grande questão dos dados é que, a partir do momento em que são coletados e estruturados, eles se tornam informações e, assim, podem ter muita utilidade – seja para rastrear um objeto, identificar uma pessoa ou classificar um grupo por uma característica em comum, por exemplo.

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Por que estamos falando de LGPD para escolas agora? 

Nós estamos produzindo e entregando nossos dados (pessoais, ou não) o tempo inteiro. E esse é um debate sobre privacidade e direitos individuais que está em pauta há anos. 

Não é coisa da internet, as redes apenas intensificaram essa questão. Por isso, a LGPD surge para evitar que essas informações sejam mal gerenciadas e armazenadas sem que haja prévia autorização e clareza de como esses dados serão utilizados. 

É importante saber que, quando falamos de dados pessoais, o vazamento de informações de qualquer natureza pode expor e/ou colocar em risco a vida de uma pessoa, de uma família ou de uma instituição. 

Os 10 princípios da Lei Geral de Proteção de Dados:

A LGPD lista 10 princípios que devem ser seguidos por todas as empresas e organizações que coletam dados – incluindo as escolas. São eles: 

1 – Finalidade 

É preciso que o tratamento de dados tenha propósitos legítimos, específicos e explícitos, e o uso dessas informações deve ser informado à pessoa que detém a titularidade das mesmas.  

2 – Adequação

O tipo de tratamento dos dados recolhidos deve ser compatível com as finalidades informadas ao titular. 

3 – Necessidade 

As instituições de ensino não devem exigir dados além do necessário para exercer algum tipo de finalidade.

4– Livre acesso

Garantir ao titular facilidade de acesso à forma e à duração do tratamento de seus dados pessoais.

5 – Qualidade dos dados

Garantir aos titulares exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento. 

6 – Transparência

Garantir informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento de dados e os respectivos agentes envolvidos.

7 – Segurança

Utilização de medidas técnicas e administrativas capazes de proteger os dados pessoais.

8 – Prevenção

Adotar medidas para prevenir a ocorrência de danos em relação ao tratamento de dados pessoais.

9 – Não discriminação

Impossibilidade do tratamento de dados para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.

10 – Responsabilização e prestação de contas

É preciso comprovar o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e a eficácia das medidas adotadas.

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Qual o impacto da LGPD para escolas?

Você já conseguiu visualizar a quantidade de dados que uma instituição coleta de seus alunos? São fichas e mais fichas, contratos, fotografias, informações pedagógicas, acadêmicas e financeiras… a lista é gigantesca! 

Outros dados importantes são dos funcionários e responsáveis, por exemplo. O tempo todo estamos reunindo essas informações para o funcionamento das instituições. A questão é que, com a LGPD, faz-se necessário ter critérios justificáveis para coleta e uso desses dados

Para deixar a situação ainda mais delicada, diferentemente de outras empresas, as instituições de ensino têm uma questão um pouco complexa para lidar com dados, porque estes dizem respeito a menores de idade. Dessa forma, a LGPD visa proteger a privacidade e identidade do aluno, garantindo que toda informação solicitada seja manipulada com cuidado e segurança.

A recomendação é exigir o mínimo necessário! Isso não quer dizer que escolas e cursos não podem mais solicitar dados de seus alunos. Elas podem e devem. Entretanto, ao fazer isso, será necessário justificar a finalidade dessa solicitação. Um dado sobre a saúde do aluno, por exemplo, pode ser necessário para o amparo médico em caso de emergência. A questão é que tudo isso precisa estar claro para a família

O que é preciso fazer para inserir a Lei Geral de Proteção de Dados nas escolas?

É preciso entender a lei: estudar, oferecer treinamentos para sua equipe e divulgar informações sobre o tema. 

Em seguida, nossa principal recomendação é procurar um especialista no assunto para guiar a instituição no processo de adaptação, ou ainda, para ficar responsável por essa tarefa.

Isso porque a escola precisa ter todas as informações na ponta da língua quando alguém pedir um esclarecimento sobre os dados. Nesse sentido, desconfie de dicas muito simples sobre a Lei Geral de Proteção de Dados! A lei é muito séria, pode ocasionar problemas para a instituição e, por isso, um profissional da área é a melhor alternativa. 

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O que dizem os especialistas?

O tema é complexo, mas não se preocupe! Existe uma série de informações disponíveis na internet, além de profissionais qualificados para trabalharem ao seu lado. Nós, da WPensar, já conversamos com dois especialistas no assunto e eles esclareceram todas as nossas dúvidas. Não deixe de conferir, pois o conteúdo está completíssimo para você:

Quer saber mais sobre a LGPD para escolas?

Confira o Guia LGPD para instituições de ensino. Nele, listamos todas as ações que você precisa fazer para adequar sua instituição à Lei de Proteção de Dados: