Direitos LGBTQIA+ para escolas: o que está na lei?
Direitos LGBTQIA+ para escolas – artigo escrito em parceria com a startup Bicha da Justiça, que oferece assessoria jurídica livre de LGBTfobia.
Falar de diversidade nas escolas pode até parecer um tema recente por conta dos avanços de algumas pautas de relevância social nos últimos anos, principalmente com o crescimento das redes sociais. Entretanto, a escola sempre foi um espaço de diversidade onde, por muito tempo, pouca coisa foi falada ou feita em relação a alunos que não correspondiam a algum “padrão”, seja ele sexual, de gênero, racial ou religioso.
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Nos últimos anos, algumas regulamentações jurídicas fazem desse tema mais que um debate necessário: é preciso estar atento, se preparar e adequar sua instituição para acolher alunos LGBTQIA+ e garantir que nenhum direito seja violado dentro do ambiente escolar.
Neste artigo, vamos apresentar brevemente alguns pontos de atenção para que sua escola fique atenta ao que está previsto nas leis e tirar dúvidas importantes sobre o tema.
Direitos LGBTQIA+ para escolas: Entendendo os termos!
LGBTQIA+
Para iniciar o assunto, precisamos explicar a sigla. LGBTQIA+ é uma sigla que representa a comunidade que luta por igualdade sexual e de gênero, além do respeito à diversidade. Resumindo, as letras significam:
- L – lésbicas
- G – gays
- B – bissexuais
- T – transexuais e travestis
- Q – queer
- I – intersexo
- A – asexual
- + – “mais” para incluir outras sexualidades e gêneros
LGBTfobia
É qualquer aversão, preconceito, ódio e violência (física ou não), contra pessoas LGBTQIA+. Não precisa ser, necessariamente, um ato. A LGBTfobia está enraizada nas estruturas sociais e se faz presente em diversas questões, inclusive na garantia dos direitos aos cidadãos.
Trata-se, portanto, de uma construção social que consiste numa permanente promoção de apenas uma forma de sexualidade (heterossexual) e de uma única forma de identidade de gênero (Cisgênero) em detrimento de outras formas de desejo, como o desejo homoafetivo e de outras construções identitárias de gênero, como a trans.
Secretaria Nacional de Assistência Social
Por que um gestor precisa saber disso?
Porque, assim como qualquer outro tema social, as questões sexuais e de gênero estão presentes nas escolas, fazem parte do processo de vivência de muitos alunos e, grande parte das violências sofridas por essas pessoas começa na escola.
Isso mesmo: a escola, para muitas pessoas LGBTQIA+, é o primeiro espaço de socialização e está muito atrelada a violências, físicas ou psicológicas, que as marcam para sempre.
Imaginamos que você não quer que sua escola seja símbolo de violência para ninguém, certo?! Então, este é um tema que você precisa conhecer.
Além disso, saber dos direitos LGBTQIA+ para escolas é necessário para que sua gestão possa ter atitudes e posturas firmes para combater o preconceito, evitar violências e não cometer crimes, uma vez que a LGBTfobia é crime.
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Nome social: o que está na lei?
Esse é um ponto muito importante quando falamos de direitos LGBTQIA+ para escolas: a questão do nome social de pessoas transgênero. Muitas escolas têm dúvida sobre como se portar ou o que fazer para respeitar o nome social e, por isso, devemos esclarecer alguns pontos.
Antes de tudo, você precisa saber:
Cisgênero: é quando a pessoa se identifica com o gênero que lhe foi atribuída ao nascimento
Transgênero: é quando a pessoa não se identifica com o gênero que lhe foi atribuída ao nascimento
Nome social: “é o modo como a pessoa se autoidentifica e é reconhecida, identificada, chamada e denominada na sua comunidade e no meio social, uma vez que o seu nome civil, isto é, seu nome de registro não reflete a sua identidade de gênero”. Saiba mais aqui.
O MEC já disse…
Já existe uma normativa do MEC que regulamenta o uso de nome social no ambiente escolar, ou seja, é obrigação das escolas respeitar a escolha do nome social do aluno ou da aluna. O parecer é bem claro: a partir do momento que a pessoa estudante, maior de idade ou representada por um dos responsáveis, faz o requerimento para que usem o nome social, a escola é obrigada a realizar a mudança por completo.
Isso quer dizer, que não muda apenas na chamada ou na prova. A normativa do MEC não limita o direito justamente para abranger todos os aspectos da vida acadêmica dos alunos.
E não precisa de prova alguma, nem documental (RG) ou qualquer outra exigência, basta a autoidentificação e o pedido.
Outro ponto importante para ter atenção é no uso dos espaços. Alunos trangêneros precisam ser respeitados em todas as escolhas de como a vida acadêmica vai acontecer, inclusive no uso dos espaços que se identificam, como no caso de banheiros, ambientes e aulas segmentadas por gênero.
Caso você não respeite os direitos LGBTQIA+ para escolas, o que acontece?
Nesse caso, ocorre a violação do direito à identidade do estudante, que tem como consequência crime e reparação.
Entre eles:
- processo por crime de LGBTfobia e
- processo por danos morais, que enseja a indenização ao aluno
Todas as letras: LGBTfobia nas escolas
Direitos LGBTQIA+ para escolas também diz respeito à LGBTfobia. E é por isso que falamos acima sobre a forma como muitas pessoas LGBTQIA+ enxergam as escolas como um espaço de violência.
Podemos olhar o assunto apenas pela perspectiva do bullying feito entre alunos, entretanto, é preciso ter maturidade para assumir que existem posturas institucionais e atitudes de educadores que também podem ser LGBTfóbicas e afetar a vida e o desempenho escolar dos alunos.
Vamos falar de forma clara: o bullying pode acontecer pelos colegas, mas os demais crimes de LGBTfobia, na lei, são responsabilidade de quem pratica o ato e da instituição, uma vez que ocorrem dentro do espaço físico da escola.
Confira alguns exemplos do que as escolas não podem fazer:
- Recusar receber alunos LGBTQIA+ (inclusive escolas de natureza religiosa)
- Expulsar alunos por algum comportamento “fora do padrão”
- Determinar comportamento que viole a representação de gênero do estudante
- Mandar ou impedir de cortar o cabelo
- Impedir que use o uniforme do gênero que o estudante se identifica
- Restringir manifestações de afeto entre alunos
- Não agir em casos de LGBTfobia
Tudo isso tem consequência jurídica prevista na Lei Nº 7.716 e no Art. 140 do Código Penal (Crime de Injúria). Vale ressaltar que, em 2019, o Supremo Tribunal Federal determinou que a Lei Nº 7.716, chamada “Lei de Racismo”, também abarca os crimes de discriminação por orientação sexual e identidade de gênero.
Em todos os casos de LGBTfobia na escola, tanto a escola quanto o homofóbico são responsabilizados pela violação de direito de uma pessoa LGBTQIA+, já que na lei a escola é responsável por tudo o que acontece dentro de seu espaço.
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Direitos LGBTQIA+ para escolas: como agir?
As escolas precisam tomar atitudes firmes e ter uma postura de respeito à diversidade. Para mais, espera-se que a instituição:
- Se responsabilize pelos casos que acontecem na escola
- Reprima o preconceito em relação a sexualidade e violação de gênero
- Prepare sua equipe para que a LGBTfobia não aconteça por parte dos educadores
- Promova o respeito e fale sobre a diversidade
- Aplique penalidades todas as vezes em que receber denúncias
- Procure ajuda especializada para entender seu papel no prevenção e combate a crimes de LGBTfobia
Para as famílias, o recado é parecido: denuncie os casos de LGBTfobia, exija resposta e posicionamento das instituições de ensino, além da responsabilização dos envolvidos.
Continue aprendendo: Como criar uma campanha antibullying na sua escola
Construa um espaço acolhedor!
Não faça da sua instituição uma memória de violência na formação de uma pessoa. Entenda a diversidade como um dos pilares formadores da nossa sociedade, promova o respeito e fique de olho em tudo o que está na lei.
Caso você ainda tenha dúvidas sobre o assunto, a equipe da Bicha da Justiça pode te ajudar. Conheça o trabalho deles e realize uma consultoria para saber mais sobre os direitos LGBTQIA+ para escolas, e preparar sua instituição para agir em casos LGBTfobia e demais preconceitos.