Contrato de Prestação de Serviços Educacionais – Dicas para montar um documento seguro
O que sua escola precisa saber para elaborar um bom contrato de prestação de serviços educacionais?
Todo contrato gera direitos e obrigações, e o contrato de prestação de serviços educacionais não é diferente. Ao assinar o contrato de matrícula, as partes envolvidas (escola e responsáveis pelos alunos) assumem direitos e deveres recíprocos.
Um contrato de prestação de serviços educacionais deve conter certas cláusulas e disposições que ajudam uma escola a se prevenir de ser responsabilizada em determinadas circunstâncias. Também deve exigir, de forma mais efetiva, o pagamento das mensalidades. Além disso, é muito importante que tal documento contenha, de forma clara e objetiva, todas as responsabilidades da escola específicas para este ramo de atividade, para deixar claro aos representantes dos alunos quais são seus direitos e obrigações.
Um contrato de prestação de serviços educacionais mal escrito, confuso ou omisso em certos temas, bem como um que não siga certas formalidades, pode trazer à escola obrigações e responsabilidades que poderiam ser afastadas caso o documento fosse elaborado de forma mais completa.
O que deve constar no contrato de prestação de serviços educacionais?
Para preservar os interesses da instituição de ensino, um contrato de prestação de serviços educacionais deverá constar expressamente, de forma exemplificativa, os seguintes pontos :
- especificação completa das partes contratantes, com todos os seus dados (nome, qualificação, documentos pessoais, endereço), sendo interessante constar a qualificação profissional de todos os seus responsáveis;
- local da prestação dos serviços e especificação dos serviços;
- valor da anuidade ou semestralidade e a forma de pagamento, observando-se que o valor relativo a taxa de matrícula deverá ser descontado do valor da anuidade;
- especificação da forma de cobrança em caso de inadimplência , com previsão expressa da taxa de juros, correção monetária, multa, e demais despesas de cobrança que serão acrescidas ao débito;
- a multa contratual, em caso de inadimplência;
- as condições de cancelamento/rescisão do contrato, bem como eventual multa em tal caso;
- em caso de pedido de cancelamento de matrícula realizado antes do início das aulas, poderá ser prevista a retenção de taxa de serviços administrativos por parte da escola;
- eventuais valores cobradas para outras atividades promovidas pela escola, como, por exemplo: recuperação do aluno, avaliação extra, aulas extracurriculares, excursões, atividades etc.;
- assinatura por duas testemunhas, de forma a propiciar a cobrança judicial de mensalidades em atraso de forma mais rápida (via execução); e
- a forma e periodicidade de reajuste das anuidades ou semestralidades, que não pode ser inferior a 12 meses.
Um contrato bem escrito pode evitar problemas
Quando um contrato deixa claro todos os pontos acima, tanto a instituição de ensino quanto os responsáveis pelos alunos são beneficiados. Com um contrato bem redigido, a escola ou curso garante seus direitos e evita situações em que as famílias podem fazer solicitações indevidas. Por outro lado, os pais e responsáveis dos alunos também passam a ter consciência daquilo que devem exigir da instituição de ensino.
Para elaborar um contrato de prestação de serviços adequado, é preciso que o estabelecimento de ensino conte com a devida assessoria jurídica. Além de ajudar na redação do texto do contrato, uma assessoria também resolverá da melhor maneira os problemas judiciais que porventura venham a ocorrer.
Se quiser entender mais sobre os aspectos jurídicos das instituições de ensino, leia também o artigo que preparamos sobre responsabilidade civil das escolas.
Post escrito por Arbach & Farhat advogados para o blog Vamos Mudar a Educação. Para demais dúvidas, podem entrar em contato direto com o Gustavo Michel Arbach, por meio do e-mail gustavo@arbachefarhat.com.br