Fim do boleto sem registro para escolas e cursos – O que você precisa saber
A notícia da Febraban sobre o término da prática da emissão de boletos sem registro preocupa muitos gestores de escolas e cursos. Também não é pra menos: é necessário compreender as principais mudanças e isso tem deixado dúvidas. Neste post, vamos abordar as informações que você precisa saber a esse respeito:
A diferença entre os boletos sem registro e com registro
Quando a cobrança é feita sem registro, os boletos são emitidos sem a intervenção de um banco. Nesse caso, quando os boletos são lançados, o banco não tem noção de quantos boletos foram emitidos ou de qual é o código deles. O banco só fica sabendo sobre os boletos quando eles são pagos. Como o boleto sem registro não é emitido pelo banco, nenhuma taxa é cobrada dele, porém a escola fica sem as garantias que o banco proporciona, como por exemplo, o protesto dos títulos pelo SERASA ou SPC.
Já os boletos com registro são emitidos pelo próprio banco e é cobrada a taxa de registro. Podem ser também cobradas outras taxas, como de alteração ou cancelamento dos boletos. A grande vantagem dos boletos com registro é que eles podem ser protestados em cartório, porém essa ação depende das instruções do cedente, ou seja, os títulos só são protestados se o gestor da escola ou curso determinar.
O Projeto Nova Plataforma de Cobrança da Febraban
A Febraban – Federação Brasileira dos Bancos – é uma instituição dirigida pelos próprios bancos, para tratar de assuntos que sejam do interesse deles. Houve necessidade da Febraban implantar o Projeto Nova Plataforma de Cobrança por causa das inúmeras fraudes que vem ocorrendo por conta dos boletos sem registro, da ordem de bilhões de reais. Em virtude desse problema, foi inevitável promover esse projeto, que vem sendo implantado desde 2014.
As datas do término da cobrança sem registro
A implantação desse novo sistema será realizada por meio das seguintes etapas:
– A partir de dezembro de 2016, haverá o término da migração das carteiras de cobrança sem registro para o modelo registrado.
– A partir de janeiro de 2017, o sistema será totalmente implantado e entrará em vigor, com o estabelecimento da operação da base unificada de títulos.
Portanto, os títulos sem registro que forem emitidos a partir de 2017 só poderão ser quitados no banco emissor, mesmo que o pagamento seja feito antes do vencimento.
Como se adaptar à mudança com mais facilidade
Um excelente meio de adaptar-se à alteração dos boletos sem registro para os com registro se faz com a implantação de um software de gestão escolar de última geração. Além das incontáveis vantagens que um software de gestão escolar proporciona, agilizando enormemente a gestão de sua instituição sob todos os aspectos, através de um sistema desse porte é possível fazer todo o preenchimento dos boletos com extrema facilidade e, ao mesmo tempo, ter o controle da cobrança dentro de uma única plataforma, aliando praticidade e controle.
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