Plano Nacional de Educação (PNE): o que está previsto até 2020?

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Dentre as diversas leis e os diversos parâmetros relativos à educação no Brasil, um dos mais importantes é o Plano Nacional de Educação (PNE), que estabelece as diretrizes que irão reger o trabalho educacional no país. Ele define e norteia as metas e as estratégias que deverão ser concretizadas no campo do ensino, às quais todos os planos municipais e estaduais devem estar adaptados. O último projeto de lei, entregue em dezembro de 2014, estabelece 20 novas metas que deverão ser alcançadas até 2020.

Quer saber quais são essas metas? Descubra quais as principais mudanças neste PNE para a próxima década e as suas relações com os âmbitos da política pública!

Responsabilidades e oportunidades

Sabe-se que a busca pela qualidade e, principalmente, pela igualdade educacional no Brasil, é uma tarefa árdua que inclui, não somente estabelecer metas plausíveis e pontuais, mas articulá-las com as políticas públicas do Estado. Assim, deve-se medir a sua eficácia, a sua prioridade e, principalmente, as suas fraquezas e as suas dificuldades.

Portanto, como passo inicial, fica estabelecido que os municípios devem focar no seu trabalho, primordialmente na educação infantil e no ensino fundamental, enquanto os Estados e o Distrito Federal devem, prioritariamente, investir nos ensinos fundamental e médio. Dessa maneira, os resultados serão mais concretos e mais eficazes e os recursos para atingir tais objetivos serão, em conjunto, aprimorados.

Universalizar para aperfeiçoar

As Metas 1, 3 e 4 do novo PNE tem, como intuito principal, universalizar. Ou seja, até 2016 o atendimento escolar deve ser total para a população de 4 e 5 anos, ampliando-o, até 2020, para a educação infantil.

Assim, será garantido que ao menos 50% da população de até 3 anos tenha direito ao ensino e à educação. Além disso, para o próximo ano, todos os jovens de 15 a 17 anos deverão ter acesso ao atendimento escolar, efetivando em 2020, 85% das taxas de matrículas para o ensino médio, dentro dessa faixa etária. Isso será complementado pela Meta 4, na qual a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos de desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, terá o acesso universalizado à educação.

Ampliar e elevar

Dentre muitos termos utilizados neste PNE, “ampliar” e “elevar” são vistos em demasia, principalmente quando se trata da qualidade da educação e das taxas de alfabetização e de escolaridade média. Portanto, objetiva-se criar e ampliar o acompanhamento individual de cada estudante do ensino fundamental, bem como alfabetizar todas as crianças com até 8 anos de idade e elevar, até 2015, para 93,5% a taxa de alfabetização de jovens com 15 anos ou mais.

Assim, será erradicado até 2020 o analfabetismo e reduzido pela metade o analfabetismo funcional. Também deverá ser elevada a escolaridade média da população de 18 a 24 anos, atingindo o mínimo de 12 anos de estudo para as áreas de menor escolaridade e igualando, a partir disso, a escolaridade média entre negros e não-negros.

Passa a ser prioridade elevar, em até 50%, a taxa de matrícula na educação superior e na pós-graduação strictu senso, atingindo, por ano, 60 mil mestres e 25 mil doutores. Portanto, aumentará a qualidade da educação superior, a partir da ampliação de mestres, de doutores e da garantia da formação específica de nível superior para todos os professores do Estado e do Município, assegurando a todos a formação continuada.

Valorizar para mudar

Por fim, oferecer educação integral em 50% das escolas públicas de educação básica, bem como duplicar as matriculas da educação técnica de nível médio e oferecer ao menos 25% das matriculas de jovens e adultos de maneira integrada à educação profissional, nos anos finais do ensino fundamental e médio, também são mudanças que devem ser efetivadas até 2020. De maneira geral, a nova edição do Plano Nacional de Educação parece ter aprendido com os erros do passado, mantendo o foco no essencial e estabelecendo metas reais, condizentes com as necessidades latentes de nossa educação.

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